O Direito privado português acolhe o princípio da livre modificabilidade objetiva e subjetiva das obrigações, com manutenção da identidade do vínculo obrigacional. Permite ainda a transmissão de créditos e débitos. Este cenário coloca o desafio de saber qual o lugar da novação: o instituto goza ainda de autonomia dogmática ou corresponde apenas ao resquício histórico de uma época em que a modificação e a transmissão das obrigações só podia ser obtida através de um processo simultaneamente extintivo e constitutivo? A investigação realizada conduziu-nos delimitação de uma modalidade autónoma de efeitos jurídicos - a eficácia substitutiva -, que consiste na extinção de uma ou mais situações jurídicas obrigacionais acompanhada da constituição, nessas ou noutras esferas jurídicas, de uma nova obligatio, com identidade da causa contractus. A nova obrigação pode ter um conteúdo idêntico obrigação extintiva (idem debitum) ou, ao contrário, apresentar modificações (aliquid novi). A novação consiste, justamente, numa substituição aliquid novi, cujo regime é distinto dos outros fenómenos substitutivos idem debitum. Não está em causa, portanto, uma modalidade extintiva das obrigações para além do cumprimento (como historicamente a figura foi compreendida), mas antes uma específica modalidade de eficácia jurídica que aproxima a figura dos institutos modificativos dos vínculos obrigacionais.
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O Direito privado português acolhe o princípio da livre modificabilidade objetiva e subjetiva das obrigações, com manutenção da identidade do vínculo obrigacional. Permite ainda a transmissão de créditos e débitos. Este cenário coloca o desafio de saber qual o lugar da novação: o instituto goza ainda de autonomia dogmática ou corresponde apenas ao resquício histórico de uma época em que a modificação e a transmissão das obrigações só podia ser obtida através de um processo simultaneamente extintivo e constitutivo? A investigação realizada conduziu-nos delimitação de uma modalidade autónoma de efeitos jurídicos - a eficácia substitutiva -, que consiste na extinção de uma ou mais situações jurídicas obrigacionais acompanhada da constituição, nessas ou noutras esferas jurídicas, de uma nova obligatio, com identidade da causa contractus. A nova obrigação pode ter um conteúdo idêntico obrigação extintiva (idem debitum) ou, ao contrário, apresentar modificações (aliquid novi). A novação consiste, justamente, numa substituição aliquid novi, cujo regime é distinto dos outros fenómenos substitutivos idem debitum. Não está em causa, portanto, uma modalidade extintiva das obrigações para além do cumprimento (como historicamente a figura foi compreendida), mas antes uma específica modalidade de eficácia jurídica que aproxima a figura dos institutos modificativos dos vínculos obrigacionais.
Da Novação no direito privado es un libro del género DRET del autor Costa Gonçalves, Diogo editado por PRINCIPIA en el año 2025.
Da Novação no direito privado tiene un código de ISBN 978-989-716-475-0 y consta de 496 Pàgines. En este caso se trata de formato paper, pero no disponemos de Da Novação no direito privado en formato ebook.
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